| Direito à Terra |
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| Escrito por Ivonio Barros Nunes | |
| 12-Abr-2004 | |
A Constituição brasileira, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinou que "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Mais de uma década se passou sem que a enorme maioria das 1.200 comunidades quilombolas identificadas pela Fundação Cultural Palmares conquistasse o seu direito à propriedade coletiva dessas áreas. Comunidades Quilombolas - Direito à Terra A Constituição brasileira, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinou que " aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".Mais de uma década se passou sem que a enorme maioria das 1.200 comunidades quilombolas identificadas pela Fundação Cultural Palmares conquistasse o seu direito à propriedade coletiva dessas áreas. Neste estudo, a Sociedade Brasileira de Direito Público, responde as seguintes questões: 1. O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é auto-aplicável? Há necessidade de regulamentação desse artigo? 2. Qual o ente federativo competente para reconhecer e emitir título de propriedade para os remanescentes das comunidades de quilombos? 3. A Fundação Cultural Palmares é o órgão competente para reconhecer e emitir o título de propriedade das terras de que trata o art. 68 do ADCT? 4. Para que se efetive a transferência da propriedade aos remanescentes das comunidades dos quilombos, é necessário desapropriar? Em quais casos? Sob qual fundamento? 5. É possível a concessão do título de propriedade às comunidades remanescentes dos quilombos situadas em área de proteção ambiental? Com maestria e muita dedicação essas questões foram apropriadamente respondidas, assim como foi bem delineado o contexto jurídico e administrativo da questão, cabendo o mérito ao Prof. Dr. Carlos Ari Sundfeld, Profª. Vera Scarpinella, Prof. Conrado Hübner Mendes, Carla Osmo, Denise Vasques, Henrique Mota Pinto, Patrícia Rodrigues Pessoa, Rodrigo Pagani de Souza, que fizeram parte da equipe da comunidade jurídica que, graciosamente, incorporou esse estudo como uma missão em favor do resgate histórico e da dívida social deste país. Da parte da Fundação Cultural Palmares, participaram ativamente desse processo Carlos Alves Moura, Luiz Fernando Linhares e Carlos Alberto Santos de Paulo. Sem dúvida, este estudo marcará uma posição de qualidade ao debate e encaminhamento da questão. A Editorial Abaré fez a revisão geral e técnica, a editoração, diagramação e capa e impressão em tempo record, pois a Fundação Palmares precisava do livro para uma atividade que estava agendada e não poderia desmarcar. As equipes da Abaré conseguiram colocar o livro na abertura do evento, numa notável demonstração de compromisso com o cliente e envolvimento na causa. |
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| Atualizado em ( 19-Mai-2005 ) |
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A Constituição brasileira, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinou que "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Mais de uma década se passou sem que a enorme maioria das 1.200 comunidades quilombolas identificadas pela Fundação Cultural Palmares conquistasse o seu direito à propriedade coletiva dessas áreas.